Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Somente o Boletim de Ocorrência não caracteriza dano moral

    A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve a sentença da Comarca de São José que negou o pedido de indenização por danos morais interposto por Paulo da Silva Waltrick contra o Banco Bradesco S/A, bem como o condenou ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 2 mil. Segundo os autos, em maio de 2003, Paulo foi depositar um malote diário de movimentação financeira no valor de R$ 18 mil de sua empresa. Como de costume, estacionou seu veículo no estacionamento privativo da instituição financeira. Ele conta que, ao chegar na porta da agência, foi abordado por dois meliantes que levaram o malote, conforme Boletim de Ocorrência registrado logo após o fato. Inconformado com a decisão em 1º Grau, que negou o pedido de indenização, Paulo apelou ao TJ. Sustentou que a situação de pânico e perigo lhe deixou em estado de choque e quebrou a harmonia e tranqüilidade do seu estado de espírito. Em sua defesa, o Bradesco disse que sustou os cheques que se encontravam no malote. Porém, sustentou que não houve comprovação de que o rapaz fora roubado na porta do estabelecimento bancário. Para o relator do processo, desembargador Monteiro Rocha, o B.O não foi produzido no local dos fatos, tampouco mencionou testemunhas que pudessem comprovar as asserções. “Tal boletim de ocorrência é peça instrumental que contém mera transcrição das informações prestadas pela vítima, mostrando-se sem mais, dado com imprestabilidade eficacial probatória. Por isso mesmo, se o fato alegado é objeto de contestação e não há outras provas, tem-se o alegado por incomprovado”, finalizou o magistrado. (Apelação Cível nº

    • Publicações23906
    • Seguidores1229
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1450
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/somente-o-boletim-de-ocorrencia-nao-caracteriza-dano-moral/98584

    Informações relacionadas

    Notíciashá 19 anos

    Boatos e discussões não geram dano moral

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX-79.2015.8.24.0242 Ipumirim XXXXX-79.2015.8.24.0242

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-45.2017.5.06.0291

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-55.2015.8.13.0338 Itaúna

    Elcio De Meneses, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Defesa Trabalhista Acúmulo de função

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)