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20 de Abril de 2024
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    Saiba mais sobre a origem da Lei Maria da Penha 2

    A Lei Maria da Penha - como ficou conhecida a Lei nº 11.340 /2006 - recebeu este nome em homenagem à cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Foi a história desta Maria que mudou as leis de proteção às mulheres em todo o país. A biofarmacêutica foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, ele tentou assassiná-la duas vezes: na primeira, com um tiro, quando ela ficou paraplégica; e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Somente depois de ficar presa à cadeira de rodas, ela foi lutar por seus direitos. Então lutou por 19 anos e meio até que o país tivesse uma lei que protegesse as mulheres contra as agressões domésticas. Em 7 de agosto de 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Maria da Penha , criada com o objetivo de punir com mais rigor os agressores contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Hoje, Maria da Penha é símbolo nacional da luta das mulheres contra a opressão e a violência. A lei alterou o Código Penal no sentido de permitir que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Antes disso, mulheres vítimas desse tipo de violência deixavam de prestar queixa contra os companheiros porque sabiam que a punição seria leve, como o pagamento de cestas básicas. A pena, que antes era de no máximo um ano, passou para três. Contudo, o propósito da legislação não é prender homens, mas proteger mulheres e filhos das agressões domésticas. Entre as medidas protetivas à mulher estão: proibição de determinadas condutas, suspensão ou restrição do porte de armas, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, pedidos de afastamento do lar, prisão do agressor, etc.

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    16 Comentários

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    Olá...bom dia, sou estudante de Direito. Com todo respeito à Lei nº 11.340/06, considero um marco para a humanidade, não somente para as mulheres, mas de uma forma geral, até mesmo porque, essa atrocidade praticada afeta toda à sociedade. Posto isso, Em contrapartida, não acho justo algumas medidas trazida pela Lei, por exemplo: a suspensão do Pai em visitar o seu filho. O artigo 226 cap, da CF/88, rege que "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado". Deste modo, acredito que algumas das medidas trazidas pela Lei, fere-se a Carta Magna, cria-se no entanto, um conflito, entre o filho e o Pai. O problema tem que ser resolvido entre o homem e a mulher, os filhos não tem nada haver com o fato, até mesmo para não causar no futuro a Alienação Parental. Ao meu ver, os legisladores não foram coerente na elaboração desta lei. Grato! continuar lendo

    vdd faz todo sentido o que vc disse, vamos liberar uma pessoa descontrolada que agredia a esposa de ver os filhos tendo que ir busca-los na casa da mesma... continuar lendo

    Concordo que a Lei Maria da Penha foi uma conquista, e evolução para o nosso pais, só que o problema decorrente da formulação das Leis brasileiras que deixam muitas brechas para algo que faz parte da cultura do nosso pais que, muitas pessoas utilizam o que é bom para o mal. Pois estou a 2 anos tentando provar com videos,áudios e fotos,maus tratos no meu entender ao meus filhos, pois tenho fotos com marcas de surras, videos deles falando que a mãe e a avó os agridem, videos de agressões da mãe contra a avó e vice-versa na frente deles, áudios de alienação parental por parte da mãe,não cumprimento da lei por parte da mãe registrado em boletins de ocorrência (pois após eu passar o final de semana com meus filhos,no horário de entrega los a mãe, não tem ninguem em casa, o horário é pego no sábado as 11 hrs e entrego as 18 hrs mais ela so chega em casa as 21 ou até mesmo as 22:30 e não tem nem mesmo a desculpa de trabalho, pois ai eu compreenderia, e eu resido a 30 km de dist e muitas vezes tive ir e voltar pra casa e voltar mais tarde, ja tendo me deixado por 2 vezes 6 meses sem direito de ve los simplesmente porque eu fiz o boletim de ocorrência reclamando) isso tudo no processo de pedido de reversão de guarda, minha filha de 5 anos teve quase o dedinho amputado perdendo toda a unha presa na porta da creche e a mãe ficou a favor da creche quando pedi apuração do ministério público por falta de cuidado, nesta mesma creche de novo minha filinha teve um coma alcoólico e ficou internada 4 dias no hospital e sabem o que aconteceu, nada,e tive o pedido negado pela 4º vara da família de Curitiba, agora voltando a lei Maria da Penha, com todos estes fatos onde eu fui em todos os órgãos possíveis e nem me deram a minima (onde fica aquela proteção e diz que o que importa é o melhor para a criança) , agora pra entrar na lei e chegar onde eu gostaria, aconteceu no ultimo domingo 13/08/2017 que fui como sempre entregar meus filhos e novamente a mãe que não estava em casa, as era mentira pois estava escondida dentro de casa e falou que só chegaria as 22 hrs me fazendo esperar até as 22:05. Acontece que eu a avisei que iria fazer outro B.O e o fiz as 18:40 pois meus filhos estavam cansados e precisavam descansar pois no outro dia tinham que acordar cedo para as aulas, mais a mesma ficou brava e usou sua mãe para mentir que ela estava na casa da vizinha dobrando a esquina e quando eu fui ate lá ela saiu de dentro de casa sem eu ver e foi agredir minha atual esposa, quando escutei os gritos ela estava da cintura pra cima enfiada dentro do carro pela janela tentando bater em minha esposa com meus filhos dentro do carro e foi quando cheguei e puxei ela pra fora, não a agredi de maneira alguma, e imediatamente minha esposa foi até a delegacia fazer o B.O no dia 13 mesmo e marcaram pra fazer a representação no dia 15/09/2017. Acontece que no dia 16/08/2017 após saber que tinhamos feito B.O ela foi a delegacia da mulher e registrou que eu a agredi e ja me chamaram dia 28/08/2017 e a audiência sera dia 05/09/2017, por tudo ter acontecido em local onde tinha varias câmeras pedi uma ordem para que pedissem as imagens e não me concederam dizendo que se o delegado (a) achar necessário ele o faz, argumentei que as imagens podem ser apagadas e que com as imagens não tem argumento mas mesmo assim não liberaram essa ordem, agora eu pergunto não deveria dentro da lei Maria da Penha ter tambem algo contundente que punisse a mulher que usar da lei para prejudicar ficando assim comprovado, alem de não se importar com o bem estar dos filhos, pois sei que irão dar medida protetiva primeiro e não poderei ver meus filhos até provar que sou inocente. continuar lendo

    Tudo na vida depende de equilíbrio. A lei era necessária, foi um grande marco para nossa sociedade, porém tem seus excessos sim. Basicamente leva em consideração que todas as mulheres são "legais", se uma mulher quiser acabar com a vida de um cara hoje, ela acaba. A lei dá muita brecha a mulheres mal intencionadas, e elas existem aos montes. Mulheres batem também, empurram, chutam, dão murro, jogam coisas que machucam, cometem alienação parental para se vingar, chantageiam emocionalmente falando, agridem psicologicamente, e todo mundo acha engraçado. "Fé nas malucas" é o que dizem. Rapaz, é poder demais, lei tem que ser feita para coibir, ajudar, mas dar todas essas brechas, é demais. E não custa nada ajeitar isso, não tiraria o direito da mulher que é agredida. Macho que bate em mulher tem que ir preso mesmo, mas....... como eu disse. É muita brecha, e muita confiança a pessoas que podem simplesmente estar mentindo. continuar lendo

    Eu ouvi ontem, uma advogada de fora do sistema, afirmar que, mais de 97% das acusações de violência contra a mulher, em 2018 ,foram FALSAS! Das mais de 400.000 queixas de agressões contra a mulher, só 14.000 homens foram denunciados criminalmente! continuar lendo

    É uma lei arbitrária, que existe só para condenar aos homens! Mesmo não havendo nenhuma prova material de um suposto crime! continuar lendo

    Essa lei, segundo uma advogada, foi criada com base em uma mentira contada pela mulher, que lhe deu o nome! continuar lendo