Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Homem que mantinha fuzil AR-15 guardado em casa é condenado pela Justiça da Capital

    O juiz da 1ª Vara Criminal da Capital, Marcelo Carlin, acolheu denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina e condenou um homem flagrado pela polícia militar com um fuzil AR-15 em residência, no bairro Monte Verde, em 19 de janeiro deste ano. O réu deverá cumprir três anos de reclusão e efetuar o pagamento de dez dias-multa por manter sob sua guarda arma de fogo de uso proibido ou restrito sem autorização e em desacordo com determinação legal (art. 16 da Lei 10.826/03). O homem tivera a prisão preventiva decretada no dia 26 de fevereiro pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A sentença foi proferida pelo magistrado nesta sexta-feira (12), em gabinete, ao final da ação penal em que o juiz considerou plenamente demonstradas a materialidade e a autoria do delito - em interrogatório, o homem confessou que aceitara guardar a arma em sua casa em troca de dinheiro. A defesa buscava a absolvição do acusado com o argumento de nulidade das provas obtidas mediante suposta violação de domicílio pelos policiais militares. O juiz verificou a necessidade de aplicação de medidas cautelares para o acompanhamento do acusado após sua saída do estabelecimento prisional - pois o regime aplicado foi o aberto -, que são o recolhimento domiciliar noturno das 22h às 6h e o uso de monitoramento eletrônico pelo prazo de 90 dias. Para a fixação do regime, o juiz levou em conta a primariedade, a reduzida culpabilidade, os bons antecedentes, o histórico de conduta social sem ilícitos e a pena aplicada inferior a quatro anos, conforme prevê o artigo 33 do Código Penal. Também com base no histórico sem antecedentes, foi substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana pelo período da condenação (Autos n. 00005684020198240023).¿ Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Assessoria de Imprensa/NCI
    • Publicações23906
    • Seguidores1229
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações59
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/homem-que-mantinha-fuzil-ar-15-guardado-em-casa-e-condenado-pela-justica-da-capital/698216751

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)