Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Durante o carnaval, 12 pessoas são ouvidas em audiência de custódia em Joinville

    A comarca de Joinville realizou 11 audiências de custódia durante o período de carnaval. No total, foram ouvidas 12 pessoas no período que compreende a noite de sexta-feira (1º/3) até o meio-dia de terça-feira (5). Todas essas audiências foram presididas pelo juiz Luis Paulo Dal Pont Lodetti, titular da 2ª Vara Criminal da comarca, que estava de plantão.

    Domingo foi o dia com maior movimentação - seis audiências ocorreram nesse dia. Quanto aos autos de prisão em flagrante, foram três audiências sobre tráfico de drogas; duas com registro de violência doméstica; e duas sobre furtos. As demais foram relacionadas a receptação, roubo, porte de munição e embriaguez ao volante.

    "Acredito que o número de audiências de custódia não se mostrou muito expressivo para o tamanho da cidade de Joinville. Como não temos tradição de carnaval, a cidade fica um pouco mais tranquila, pois muitos moradores se deslocam para a praia. Esta diminuição nos autos de prisão em flagrante reflete aqui no Judiciário também", explica o juiz. Ele comenta que muitos casos são finalizados na própria delegacia de polícia e, por isso, não aparecem na contabilização das audiência de custódia.

    Dos 11 casos registrados, alguns foram convertidos em relaxamento de eventual prisão ilegal (art. 310, I, do Código de Processo Penal); em concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310, III, do CPP); e em substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares diversas (arts. 310, II, parte final, e 319 do CPP).

    A audiência de custódia, implantada em 2015 em Santa Catarina, resulta na apresentação do autuado preso em flagrante delito perante um juiz dentro de 24 horas, permitindo-lhes o contato pessoal, de modo a assegurar o respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão. Esse tipo de audiência serve para que sejam cumpridas as normas de direitos humanos e para que se dê maior valor às garantias constitucionais da pessoa presa. Além disso, permite que juiz, promotor e defesa tomem conhecimento de eventuais casos de tortura e adotem as providências cabíveis.

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
    • Publicações23906
    • Seguidores1229
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações74
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/durante-o-carnaval-12-pessoas-sao-ouvidas-em-audiencia-de-custodia-em-joinville/682325301

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)