Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TJ decide que acidente por excesso de velocidade isenta seguradora de cobrir danos

    Se previsto em apólice, o motorista que excede a velocidade permitida ao transitar em rodovias acaba por perder direito a cobertura contratada em seguro. Este foi o caso de uma transportadora de Urussanga, no sul do Estado, que requeria indenização de seguradora pela perda de carga após acidente de trânsito.

    A 5ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Cézar Medeiros, entendeu que a transportadora descumpriu o contrato, uma vez que o motorista da carreta estava em velocidade acima do permitido (100 km/h) para a via no momento do acidente (60 km/h), de acordo com o tacógrafo. A extensão do dano remonta a R$ 264.629.

    O contrato previa que "sob nenhuma hipótese, poderão ser ultrapassados os limites de velocidade estabelecidos nas rodovias utilizadas para a viagem segurada". O recurso da transportadora baseou-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Já o entendimento dos desembargadores, amparado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não prevê o enquadramento no CDC mas, sim, no Código Civil.

    Em 2012, a transportadora aumentou a apólice de seguro de R$ 200 mil para R$ 655 mil com o objetivo de garantir a carga de guinchos que foram transportados de Caxias (RS) para Belém (PA). Em uma viagem no mês de agosto, o motorista perdeu o controle do caminhão em uma curva em rodovia no Paraná, que resultou em dano de 40% da carga.

    O condutor alegou que conhecia a estrada e conduzia a carreta em velocidade média de 60 km/h a 70 km/h, mas não provou ou explicou o motivo do acidente. "A atitude imprudente do preposto da transportadora ao desrespeitar os comandos emitidos no pacto com a seguradora autoriza a negativa de cobertura do sinistro", disse o relator em seu voto. Também participaram da sessão os desembargadores Ricardo Fontes e Jairo Fernandes Gonçalves. Na primeira instância, o caso foi julgado na comarca de Criciúma (Apelação Cível n. 0011303-54.2013.8.24.0020).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
    • Publicações23906
    • Seguidores1229
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3336
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-decide-que-acidente-por-excesso-de-velocidade-isenta-seguradora-de-cobrir-danos/673555201

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Mato Grosso
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL XXXXX-66.2016.8.11.0003 MT

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-33.2015.8.16.0017 Maringá XXXXX-33.2015.8.16.0017 (Acórdão)

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-80.2020.8.26.0224 SP XXXXX-80.2020.8.26.0224

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-27.2022.8.16.0000 Curitiba XXXXX-27.2022.8.16.0000 (Acórdão)

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-38.2020.8.13.0027 MG

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Acho muito justo. Devemos criar a Cultura de Responsabilidade no país. continuar lendo