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19 de Abril de 2024
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    Ações julgadas durante plantão judicial ajudaram a salvar vidas de recém-nascidos

    Durante o recesso forense no TJ, de 19 de dezembro a 7 de janeiro, foram distribuídos 267 processos no plantão, 88 a mais do que no mesmo período do ano passado. Entre essas decisões judiciais, pelo menos duas merecem destaque porque envolvem recém-nascidos, um de Videira e outro de Jaraguá do Sul.

    No caso de Videira, a mãe entrou na Justiça para que o filho fosse levado de ambulância até o hospital Joana de Gusmão em Florianópolis, onde precisaria fazer uma cirurgia emergencial de desobstrução intestinal. O bebê corria risco de morte. A vaga no hospital havia sido garantida, mas o transporte foi negado pelo SAMU. Desembargador Norival Acácio Engel, relator do mandado de segurança, com base nos artigos 196 da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, concluiu: "o estado de saúde do recém-nascido exige intervenção imediata e a demora na realização da cirurgia, por conta da negativa de transporte, agravaria de modo irreparável as consequências da patologia que a comete".

    A história do bebê prematuro que nasceu em Jaraguá do Sul e ficou dois meses internado e enfrenta diversos problemas de saúde, além de ter feito recentemente uma cirurgia herniorrafia inguinal, também chama a atenção. De acordo com os laudos médicos, a criança precisa de cuidado permanente e não pode, por enquanto, frequentar creches ou berçários.

    Por isso, a mãe impetrou mandado de segurança, postulando a prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias, além dos 180 já concedidos. O desembargador Luiz Zanelato, ao acolher o pedido, sustentou: "embora não exista tal previsão na lei municipal, é imperioso garantir o direito à saúde e à alimentação do recém-nascido, na forma orientada pelo especialista, que, por certo, restariam severamente prejudicados caso indeferida a prorrogação da licença maternidade de sua mãe".

    Em ordem de atuação, os desembargadores que responderam pelo plantão: André Carvalho, Luiz Zanelato, André Luiz Dacol, Jaime Machado Júnior, Norival Acácio Engel, Selso de Oliveira, Antônio Zoldan da Veiga, Haidée Denise Grin, Ariovaldo Rogerio Ribeiro da Silva, Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Guilherme Nunes Born, Jorge Luis Costa Beber, Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer e Vilson Fontana. E também os juízes Carlos Roberto da Silva, José Maurício Lisboa, Luiz Felipe Siegert Schuch, Bettina Maria Maresch de Moura.

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
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