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25 de Abril de 2024
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    Conselho da Magistratura atende pleito sobre fracionamento do plantão judicial

    Os servidores do Poder Judiciário catarinense poderão fracionar os dias do plantão judicial já no recesso forense de 2018 para 2019. A decisão (provisória) foi proferida pelo desembargador Altamiro de Oliveira e referendada pelo Conselho da Magistratura. O órgão entendeu que o aumento significativo do uso do plantão judicial no período e a ausência de qualquer prejuízo à administração possibilitam que os servidores se revesem em escalas de trabalho de menos de sete dias contínuos no mencionado período e tenham direito aos respectivos dias de folga. A decisão atende pleito encaminhado pelo Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição (COAPPG). Pedidos neste sentido também já haviam sido feitos pelos chefes de cartório de Joinville em 2016 e pela Diretora de Cadastro e Distribuição Processual. "A mudança facilitará muito a vida do servidor do Judiciário durante o plantão do recesso, pois é sabido que o aumento do volume de ocorrências no período tem inviabilizado um atendimento de qualidade e, ao mesmo tempo, é oportuno à saúde do trabalhador", ressalta a juíza Maria de Lourdes Simas Porto, presidente do COAPPG. O comitê também pleiteou a possibilidade de os servidores em teletrabalho poderem participar do plantão judicial. A matéria, conforme deliberação do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rodrigo Collaço, será submetida à apreciação do Órgão Especial em data a ser definida. O COAPPG pede a revogação de dispositivo da Resolução TJ n. 22/2018, que impossibilita o servidor em teletrabalho de participar do rodízio no plantão judicial. Para o comitê, os casos devem ser analisados individualmente, conforme a conveniência da comarca e a possibilidade do servidor nessa condição. Em sua decisão, o presidente do TJ elencou vantagens da discricionariedade administrativa no trato da matéria e da consequente maleabilidade na gestão de pessoal. "A possibilidade de análise caso a caso pelo respectivo gestor permitirá que servidores em teletrabalho participem do plantão judicial quando for de seu interesse ou em situações decomarcas com poucos servidores em efetivo exercício, desde que materialmente compatível", destaca a juíza Maria de Lourdes.​ Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
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