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26 de Abril de 2024
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    Colégio e professor são condenados por bullying em ambiente escolar da Grande Fpolis

    A 2º Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que condenou instituição de ensino e professor ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em favor de aluno que sofreu prática de bullying em sala de aula, com conivência tanto do mestre quanto da escola. O adolescente conta que passou a ser alvo de chacotas dentro do ambiente escolar, feitas a princípio por um colega da mesma classe, que passou a difamá-lo com conotações de cunho sexual, além de agressões físicas e psíquicas diversas. Da mesma forma, disse que houve o envolvimento do professor, que passou a denegrir sua imagem perante a turma e constrangê-lo através de sinais e palavras com indicações para uma suposta orientação sexual. Acrescentou que, ao procurar a coordenação do colégio, esta nada fez para cessar a prática do bullying. O juiz Cláudio Eduardo Régis de Figueiredo e Silva foi responsável pela sentença condenatória. "Bullying é um comportamento consciente, intencional, deliberado, hostil e repetido, de uma ou mais pessoas, cuja intenção é ferir os outros", conceituou. Em recurso, os réus negaram envolvimento no ato ilícito. Afirmaram que o colégio teria adotado todas as medidas pedagógicas possíveis e pertinentes ao caso. Para o desembargador Rubens Schulz, relator da apelação, com base nas provas testemunhais, tanto a escola quanto o professor se omitiram diante da situação. A primeira perante seu dever de guarda e o segundo ao não intervir ou coibir a ocorrência do fato delituoso em sua sala de aula. "Assim, resta demonstrado a responsabilidade civil da instituição de ensino notadamente pela falta do dever de guarda e preservação da integridade física e moral do aluno, com a obrigação de prevenir violência física e psicológica dentro de suas dependências", concluiu. Schulz apenas adequou o valor da indenização. que passou de R$ 50 para R$ 20 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0002056-28.2011.8.24.0082).​ Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
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