Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Estado é parte legítima sim para responder por irregularidades na retenção de IR

    A 1ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso de um policial rodoviário aposentado contra sentença que extinguiu - sem resolução de mérito - ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, com pedido de devolução de quantias que lhe teriam sido indevidamente descontadas e, ainda, reconheceu a legitimidade do Estado de Santa Catarina para responder ao processo.

    O órgão reeditou o entendimento firmado nos tribunais superiores de que os estados da federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte (remuneração mensal). O autor pretendia que a Justiça lhe reconheça o direito à isenção do IR na fonte. Sub-tenente da Polícia Rodoviária Estadual, já na inatividade, descobriu ser portador de neoplasia maligna, o que lhe transforma em contribuinte com imunidade tributária, ou seja, tem direito, sim, ao pleito, com base no artigo , XIV, da Lei nº 7.713/88.

    A câmara determinou também a restituição requerida. A forma de devolução será através do mesmo número de parcelas indevidamente recolhidas a partir da data em que ficou comprovada doença por meio de diagnóstico especializado. Tal entendimento, asseveraram os magistrados, prepondera nas cortes superiores. O relator da matéria foi o desembargador Luiz Fernando Boller e a votação foi por unanimidade (Apelação Cível n. 0301233-97.2016.8.24.0019).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
    • Publicações23906
    • Seguidores1229
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações49
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-e-parte-legitima-sim-para-responder-por-irregularidades-na-retencao-de-ir/542816680

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)