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26 de Abril de 2024
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    Servidora pública em readaptação não pode sofrer decréscimo vencimental, diz TJ

    A 1ª Câmara de Direito Público do TJ julgou procedente pleito de servidora pública para determinar que a administração volte a pagar gratificação por risco de vida que fora suspensa após tratamento de saúde seguido de retorno ao trabalho na condição de "readaptada". O município suspendeu o pagamento por entender que, ao se afastar da função original que implicava em risco, a funcionária não fazia mais jus ao recebimento.

    Embora não tenha obtido êxito no mandado de segurança que impetrou na comarca da Capital, seu pleito prosperou ao ser analisado pelo TJ. "Conquanto a gratificação por risco de vida não seja devida quando a servidora não mais se encontre em situação de perigo, é certo que tal regra é excepcionada quando ela encontra-se deslocada de suas atribuições, já que, por expressa previsão legal, a readaptação não pode causar decesso remuneratório", justificou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação. A decisão, unânime, implica ainda no pagamento de valores de forma retroativa, com marco inicial na data de ingresso da ação judicial (Apelação Cível n. 03016512320168240023).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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