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26 de Abril de 2024
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    Seguradora que negou pagamento terá de indenizar empresa por roubo de caminhão

    A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou seguradora ao pagamento de indenização em favor de empresa do ramo de transporte de cargas, que teve um de seus caminhões roubado no interior do Paraná. O veículo chegou a ser recuperado, porém com danos na lataria e remarcação de chassi. Com dificuldades para receber o que lhe era devido, a empresa conseguiu a liberação do caminhão e procedeu a sua venda por preço bem abaixo de mercado para levantar recursos.

    Na Justiça, em decisão agora confirmada, ela receberá cerca de R$ 160 mil para cobrir seu prejuízo na alienação do veículo, acrescidos de lucros cessantes pelo período em que ficou sem poder utilizá-lo. Este montante será definido em fase de liquidação de sentença. Para o desembargador Stanley Braga, relator da matéria, os documentos anexados aos autos evidenciaram que, mesmo após a empresa cumprir todas as providências necessárias para receber o valor da indenização, a seguradora não fez sua parte e descumpriu a obrigação contratual. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0004150-16.2013.8.24.0037).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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