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20 de Abril de 2024
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    Cliente será ressarcida após sofrer com pisos cerâmicos tortos e distintos entre si

    A 1ª Câmara Civil do TJ condenou empresa do norte do Estado a ressarcir consumidora em R$ 5 mil, por vício de produto e falha na prestação de serviço de colocação de piso cerâmico em duas salas comerciais. Ao final dos trabalhos, havia diferenças de tonalidade e falhas na colocação das peças de porcelanato.

    A firma, em sua defesa, alegou que a opção por produtos mais econômicos e sujeitos a variação de tonalidades partiu da própria consumidora. Disse ainda que não executa serviços de mão de obra, mas tão somente indica profissionais para fazê-los.

    A cliente, ao seu turno, garantiu que o piso fornecido veio em desacordo com as especificidades do pedido e que o defeito na colocação decorreu da inobservância do espaçamento mínimo de 1,5 mm entre as peças, conforme consta dos croquis elaborados pela própria vendedora.

    Para o desembargador Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, ficou claro nos autos que a empresa, mesmo antes de concretizar a venda dos produtos, elaborou os projetos dos serviços e materiais que seriam utilizados na obra. Além disso, um dos sócios e responsável técnico pelo comércio gerenciou a execução dos serviços e contratou a mão de obra especializada.

    "Tendo a ré assumido a responsabilidade pela colocação do piso ao contratar o profissional, por sua conta e risco, e ao realizar o gerenciamento do serviço por intermédio de seu representante técnico, deve responder pelos vícios daí oriundos, notadamente em razão da disparidade entre a oferta e os serviços efetivamente prestados", concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0048652-47.2007.8.24.0038).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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