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25 de Abril de 2024
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    Partilha de bens não pode ser homologada sem a anuência de todos os herdeiros

    A 5ª Câmara Civil do TJ desconstituiu sentença que homologou partilha com base em acordo que não teve a aquiescência de um dos herdeiros. Com a decisão colegiada, os autos devem retornar à origem para que lá seja efetuada a partilha judicial. Antes disso, porém, haverá ainda a necessidade de promover a avaliação dos bens inventariados, de modo a viabilizar a análise da igualdade da divisão a ser realizada.

    Segundo os autos, dois herdeiros desistiram dos bens em favor da viúva meeira que, na condição de inventariante, apresentou novo plano de partilha. Mesmo não aceito pelo herdeiro remanescente, ele acabou homologado pelo juiz. "Se um dos herdeiros for incapaz ou houver discordância entre eles quanto à divisão dos bens objeto do inventário, inviável a simples homologação pelo magistrado, que deverá deliberar sobre a partilha e remeter os autos ao partidor para que organize o esboço de acordo com a aludida decisão", esclareceu o desembargador Henry Petry Junior, relator da matéria. A decisão foi unânime.

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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