Justiça impõe silêncio em estabelecimento hoteleiro enquanto perdurar dívida com Ecad
Um hotel localizado no meio-oeste do Estado está proibido de disponibilizar som ambiente em suas dependências, assim como oferecer esta possibilidade aos hóspedes em seus 57 quartos, enquanto não quitar débito que já ultrapassa R$ 60 mil e regularizar sua situação junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), órgão responsável pela cobrança dos direitos autorais das obras fonográficas no país.
A decisão foi da 5ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob a relatoria da desembargadora Cláudia Lambert de Faria. No seu entendimento, a legislação dá suporte ao pleito e autoriza a cobrança, pois quando estabelecimentos hoteleiros disponibilizam aparelhos de rádio e televisão nos quartos exploram obras artísticas para incrementar os serviços de hospedaria. Em seu recurso, sem sucesso, o hotel alegou que os aposentos não podem ser considerados de uso comum, mas exclusivamente de seus hóspedes, assemelhados portanto às residências.
A dívida contraída pelo estabelecimento refere-se à valores não recolhidos ao Ecad no período compreendido entre 2009 e 2014. A decisão da câmara determinou que o hotel se abstenha de promover a execução de música para seus hóspedes enquanto não obtiver licença para tanto junto ao Ecad. Tal documento, entretanto, somente será expedido com a quitação dos débitos. O voto da relatora foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara (Apelação Cível n.0003915-90.2014.8.24.0012).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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