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26 de Abril de 2024
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    Homem espancado por policiais militares em Chapecó será indenizado por danos morais

    A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização a um cidadão que foi vítima de violência policial praticada por PMs. Acompanhada de filha e neto, a vítima abastecia seu automóvel na cidade de Chapecó quando foi abordada por um assaltante, armado, em fuga da polícia. O criminoso ordenou que o autor "arrancasse" o veículo e seguisse caminho por ele determinado.

    Nesse ínterim, viaturas da polícia militar começaram a persegui-los, com troca de tiros entre o assaltante e a polícia. Para cessar o tiroteio, o homem parou seu veículo no acostamento. A polícia encostou ao lado, quando, então, o assaltante desferiu um tiro que atingiu e matou um dos policiais. Outras viaturas chegaram ao local e, enquanto alguns agentes foram ao encalço do assaltante, um policial, sem ao menos indagar quem era o autor, algemou-o, jogou-o ao chão e passou a desferir-lhe chutes pelo corpo. Após, outro soldado, integrante do Batalhão de Operações Especiais (Bope), indiferente à condição do autor algemado e sangrando, continuou a agressão por presumi-lo como um dos responsáveis pelo tiro que vitimara seu colega de farda.

    O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do apelo, reconheceu o excesso nos meios empregados. "Assim, configurado o excesso praticado pelos agentes públicos, e ausente qualquer circunstância excludente da responsabilidade, restou configurado o dever do Estado de responder pelas consequências do evento danoso", anotou Boller em seu voto. O cidadão vai receber R$ 10 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0005078-92.2002.8.24.0023).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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