Prefeitura e Casan ressarcirão cidadã que caiu em boca de lobo no centro da Capital
A prefeitura da Capital e a Casan foram condenadas a pagar, solidariamente, R$ 10 mil em favor de cidadã que caiu em um bueiro aberto e sem qualquer sinalização em rua da área central de Florianópolis. Além de sofrer fratura no cotovelo esquerdo, traumatismo no punho e escoriações nas pernas e nos braços, a mulher perdeu entrevista de emprego que havia agendado justamente para aquele horário.
Prefeitura e Casan, na tramitação do processo em que se pleiteou indenização por danos morais, trocaram acusações mútuas sobre a responsabilidade pela conservação da boca de lobo. O desembargador Cid Goulart Júnior, relator da matéria, considerou que ambas têm obrigações e o dever legal de zelar tanto pela manutenção e sinalização de vias públicas como pelas obras referentes ao sistema de água e esgotos. Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença (Apelação n. 1015364-29.2013.8.24.0023).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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