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19 de Abril de 2024
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    Motoqueiro que fura blitz e colide com viatura da PM indenizará Estado por danos

    A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de São José que condenou um motociclista, abalroado por uma viatura da Polícia Militar, a indenizar o Estado pelos danos causados no veículo oficial.

    Isso porque o acidente ocorreu após perseguição da PM ao condutor da moto, que fugiu de uma blitz por estar com a documentação irregular. Em apelação, o autor reforçou a tese de imprudência e falta de cautela por parte dos policiais que, em excesso de velocidade no trânsito, indevidamente o vitimaram. Acrescentou ter sofrido danos materiais e físicos.

    O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, rechaçou tais argumentos. Para ele, os requisitos da responsabilidade civil foram plenamente configurados: ato ilícito, dano, nexo causal e culpa do réu.

    O próprio motociclista reconheceu sua culpa ao promover manobra súbita de conversão à esquerda, em um túnel de via marginal da BR-101, momento em que foi atingido pela radiopatrulha.

    O dever de ressarcir o prejuízo material infligido ao erário, no entender da câmara, está claro. Em valores já atualizados, conforme informa a assessoria do desembargador relator, o prejuízo ao Estado atinge R$ 15 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.053834-1).

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