Com abandono do pai biológico, padrasto tem direito à adoção de enteado
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de comarca da Capital e deferiu a adoção unilateral de um menor pelo padrasto. O autor mora com a mãe da criança desde que esta tinha três meses, e era visto como seu verdadeiro pai, já que o genitor abandonara o filho. Assim, mesmo sem que fosse encontrado o pai biológico para se manifestar no processo de adoção, o pedido foi considerado juridicamente possível pela Justiça.
O curador nomeado para o genitor questionou o fato de o pai verdadeiro não ter sido cientificado pessoalmente da ação, com citação feita por edital. Esse argumento, porém, não foi aceito pelo relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, que observou o fato de a criança sempre ter considerado o adotante como seu pai verdadeiro, com a concordância da mãe biológica. Em seu relatório, a assistente social comprovou que o menino, então com oito anos, só soube que o autor não era seu pai quando iniciado o estudo social para instruir a adoção.
Oliveira entendeu que a criança possui um pai biológico que a deixou em completo abandono, mas possui um pai de criação que lhe dedicou todo o amor e carinho, além dos benefícios materiais, durante todo este tempo. Para o magistrado, fica claro que que a própria criança deseja que o pedido de adoção seja deferido, pois sempre associou a figura paterna ao demandante, ou seja, sempre foi neste que se espelhou e a quem devotou o amor de filho. O infante, ainda, não demonstrou sentir qualquer ligação com o seu pai biológico, sentindo-se totalmente indiferente quanto a este, concluiu o relator.
9 Comentários
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Levando em conta que sempre é visto o melhor para a criança, e sendo isto avalizado por estudo social, a decisão atendeu a expectativa, deferindo a adoção. continuar lendo
O pai desapareceu porque quis quando a mae estava com 2 meses de gestação, ele estava ciente da gravidez. Mas resolveu sumir, mesmo com apelos da gestante para que não à deixasse sozinha. Pois esta estava se recuperando de covid 19. Cheia de sequelas...precisando de amparo principalmente psicológico. Depois que o neném nascer, como um suposto padrasto poderia registrar essa criança? continuar lendo
Decisão de grande relevância para o Direito de Família e para o enriquecimento daquilo que se propõe a Constituição e o Estatuto da Criança e Adolescente. Afinal a busca do Direito Civil Constitucional (como modernamente é chamado) é a valorização da dignidade da pessoa humana como princípio basilar, não so o Direito Civil, mas todos os outros ramos. Enfim, e este caso concreto é um exemplo disso, pois o que está se levando em consideração é o verdadeiro bem estar do menor, quando lhe da o direito de reconhecer legalmente como pai aquele que lhe proporciona a verdadeira condição de pai. continuar lendo
Minha filha é registrada apenas no meu nome . Pois desde que engravidei o pai dela não quis saber dela , ainda me ameaçou se eu entra-se na justiça contra ele . Meu atual marido mora comigo desde que ela estava com 3 meses , hoje ela tem 2 anos e 5 meses . Ela tem ele como o pai dela , posso registrar minha filha no nome dele ? continuar lendo
Olá, Zanardi!
Desde que ele, seu esposo reconheça a paternidade, o vinculo afetivo, a relação de pai e filha de fato e direito ele pode sim registra-la como filha!
Basta ele mesmo se dirigir até um Cartório Civil e pedir orientação lá. Não é necessário ser judicialmente, uma vez que ela não possui pai registral.
Boa sorte! continuar lendo