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23 de Abril de 2024
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    Deficiente físico consegue habilitação para dirigir veículos não adaptados

    O Tribunal de Justiça confirmou decisão e concedeu a Geovani Henrique Vieira a carteira de habilitação para dirigir veículos não adaptados, mesmo sendo portador de deficiência física desde os dois anos de idade. Ele foi atropelado e precisou amputar parte do pé direito e teve encurtamento da perna.

    Com acompanhamento médico, ele adaptou-se ao uso de próteses e, com prática frequente de exercício físicos, desenvolve normalmente as atividades de rotina. Em 1994, conseguiu sua primeira carteira de motorista, para dirigir carros e, em 2002 passou para a categoria AB, para motos e carros. No ano de 2006, a Junta Médica Especial condicionou a renovação ao uso de veículo adaptado à sua deficiência.

    Assim, ele ajuizou o mandado de segurança na Comarca da Capital contra o Estado de Santa Catarina, e, em reexame necessário, a 2ª Câmara de Direito Público confirmou a decisão. Para conceder o direito, o relator, desembargador Newton Janke, observou que a Junta Médica considerou-o "apto com restrições", por entender haver restrições, sem especificá-las.

    No laudo deixou consignado que o autor deveria ter adaptações no seu veículo, como veículo automático, embreagem adaptada a alavanca de câmbio, acelerador à esquerda, motocicleta com carro lateral e freio manual adaptado. E para provar a capacidade de direção, Geovani submeteu-se a perícia médico-judicial, que comprovou estar apto a dirigir carro e moto, sem as restrições.

    Janke acompanhou o parecer do Ministério Público, de que a Junta ignorou as habilitações já concedidas a Giovani pelo próprio DETRAN, sem submetê-lo à prova prática. Analisando a prova pericial, porém, parece certo que o autor desenvolveu habilidades para contornar a sua debilidade física, mostrando-se apto a conduzir os veículos classificados na categoria AB, finalizou o relator. A decisão foi unânime. (Reexame Necessário n.

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    4 Comentários

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    Importante seria que a matéria tivesse informado os dados processuais, para que se pudesse realizar consulta pública e consequente uso da jurisprudência para casos de estreita semelhança. continuar lendo

    Mas ele continuou a ter o direito às isenções? continuar lendo

    Claro que não continuar lendo

    Bom dia.

    Sou o Cleiton Menezes e gostaria de esclarecer uma dúvida.

    tenho uma deficiência física "tetraparesia" porem levo uma vida normal e independente, trabalho, faço esportes, de forma normal, gostaria de saber se posso obter habilitação para carros com a informação da minha deficiência porem quero poder dirigir veículos manuais, pois não vejo impedimentos para dirigir esse tipo de veículo, inclusive já tenho um veículo manual e dirijo sem dificuldade, essa necessidade vem da vontade de comprar um veículo, os veículos automáticos são cerca de 30% mais caro que os veículos manuais, por essa razão não vejo o por que ter um veículo automático.

    Obrigado. continuar lendo