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26 de Abril de 2024
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    TJ anula eleição da Câmara de Vereadores de Tubarão e determina novo pleito

    O Tribunal de Justiça, através de sua Câmara Civil Especial, determinou a nulidade da última eleição para a presidência da Câmara de Vereadores de Tubarão, realizada em 20 de março de 2010, com a consequente marcação de novo pleito, em observância ao Regimento Interno e ao devido processo administrativo.

    As irregularidades apontadas para tal desfecho vão desde flagrante desrespeito ao Regimento Interno da Casa até a condenação por improbidade administrativa do então presidente, vereador Maurício da Silva, que mesmo assim candidatou-se à reeleição, não compareceu à sessão de votação e acabou eleito pelos demais colegas. Segundo transcrição constante na ata do dia da eleição, Maurício não compareceu por problemas particulares anteriormente agendados.

    O pleito foi convocado em 18 de março, para ocorrer no dia 19, mas foi levado a efeito em 20 de março. Caracterizou-se como sessão extraordinária, apta para discutir assuntos graves e urgentes: neste caso, a sucessão para o biênio 2011/2012. De início, anoto que o Regimento Interno da Casa legislativa não foi observado no que se refere à convocação da sessão legislativa. A eleição da Mesa Diretora não se encaixa como matéria de interesse público relevante e urgente, registrou o desembargador substituto Carlos Alberto Civinski, relator do agravo.

    O magistrado diz não ter dúvidas sobre a série de irregularidades que cercou o último pleito, e a necessidade de declarar sua nulidade para promover nova eleição. Esses fatos já demonstram, à saciedade, que a eleição da Mesa Diretora está viciada. A uma, porque a matéria objeto de deliberação não se encaixa como relevante e urgente, ferindo, pois, o Regimento Interno; a duas, porque contra o então Presidente da Casa Legislativa pesava condenação por ato de improbidade administrativa que decretou a suspensão dos direitos políticos, não podendo a referida autoridade concorrer e se eleger, como de fato ocorreu, para ocupar cargo na nova Mesa Diretora, concluiu o magistrado.

    Ele ainda usou como argumentação o prejuízo sofrido pelos eventuais opositores do grupo do vereador reeleito que, com tão exíguo espaço de tempo, nem sequer puderam montar sua base política para concorrer em condições de igualdade, sem contar o desrespeito ao princípio da proporcionalidade. (Agravo de Instrumento n.

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