TJ cassa absolvição a dupla de Joinville acusada de lavagem de dinheiro
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acolheu recurso interposto pelo Ministério Público da Comarca de Joinville, para tornar sem efeito sentença que absolveu sumariamente Valéria Cristina Herms e Alexandre Menon do crime popularmente conhecido como lavagem de dinheiro.
Logo após receber a denúncia, o juiz de 1º grau absolveu os dois indiciados, por entender que seus atos não configuram crime, mas mera atividade de compra e venda de veículos.
A 3ª Câmara, contudo, em matéria sob relatoria do desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, analisou a questão por ângulo diverso, uma vez que na mesma peça de acusação foram oferecidas e aceitas denúncias contra outras sete pessoas, acusadas de arrombar caixas eletrônicos, bem como explorar tráfico de drogas e máquinas caça-níqueis, com atuação em Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Pernambuco e São Paulo, entre outros estados.
Valéria e Alexandre, sustenta o MP, teriam dissimulado a propriedade de um Ford Fusion, supostamente adquirido por Clodoaldo Martins justamente um dos sete acusados de pertencer à quadrilha. O dinheiro para a aquisição, segundo o promotor, viria, direta ou indiretamente, da atuação criminosa do grupo denunciado.
O TJ determinou que a decisão absolutória fosse cassada e o respectivo processo instruído pois, para ocorrer a absolvição sumária nessa etapa, há necessidade de juízo de certeza diante dos indícios de simulações normalmente utilizadas para conferir aparência legal aos casos de lavagem de dinheiro.
Trata-se de forma de julgamento antecipado da lide, que exige, para seu deferimento, juízo estreme de dúvidas quanto à caracterização da excepcional hipótese autorizadora, esclareceu o relator da apelação. De acordo com a denúncia, a atuação da quadrilha era caracterizada pela organização, complexidade e revezamento de tarefas.
Além disso, prestava suporte em caso de prisão de algum deles, por meio de créditos para celulares clandestinos, contatos com parentes e assistência jurídica. O produto do crime era compartilhado entre os integrantes, ainda que não tivessem participado de um crime específico. A votação foi unânime. (AC n.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.