Justiça afasta negligência médica em caso de mulher arranhada pelo gato de estimação
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de São José para negar indenização por danos morais e estéticos em favor de uma mulher que acusou dois hospitais da Grande Florianópolis, e respectivos profissionais, por negligência médica. Ela alegou que a partir de um simples arranhão na perna, provocado por um gato de estimação, registrou grave ulceração que resultou em perda de sensibilidade em seu pé direito. Culpou os médicos pela ineficiência no tratamento a que se foi submetida.
A avaliação pericial, assim como os depoimentos colhidos nos autos, entretanto, indicam ausência de relação e nexo causal entre o atendimento médico e o quadro de saúde da paciente. Pelo contrário. Há informações de que a mulher não seguiu a orientação médica prescrita e, além disso, teria concorrido para a lesão ao se submeter a colocação de silicone na perna, quando adolescente, com profissional não habilitado para tanto. "A colocação de silicone por profissional não habilitado pode gerar danos graves à saúde, inclusive a formação de úlcera. Nesse contexto, é de se excluir a negligência médica, ao menos quanto à agressividade da evolução da ferida", anotou o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.045789-1).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.