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16 de Abril de 2024
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    Grupo de Câmaras de Direito Público uniformiza julgamento de apelo de fumicultores

    O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça conheceu do pedido de uniformização de jurisprudência, suscitado pela 4ª Câmara de Direito Público, após identificar entendimentos distintos nestes órgãos julgadores em ações que tratam de pleitos indenizatórios formulados por fumicultores em desfavor da empresa concessionária de energia elétrica. Eventuais quedas de energia nas regiões produtoras, via de regra, resultam em prejuízo aos produtores por conta da interrupção do processo de secagem do fumo.

    "Observada a divergência que se põe, e sobretudo a similitude dos casos, penso que seja oportuno, a partir desse paradigma, estabelecer premissas de julgamento para todos os casos, com ressalva apenas a alguma hipótese particular e eventual", anotou o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria. A decisão foi unânime e as orientações para análise do tema encontram-se no corpo do acórdão. Em breve, o Grupo de Câmaras deverá aprovar enunciado sobre a matéria. Para consultar a decisão na integra, clique aqui. (2014.044805-2).

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