Suicídio premeditado exclui cobertura e pagamento do benefício 1
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça negou a cobertura e o pagamento de indenização de seguros de vida à esposa e filhos de Orivaldo Rocho Pereira, morto em 31 de julho de 2001. Cleusa da Rosa Pereira e seus dois filhos ajuizaram a ação de cobrança dos seguros na Comarca de Sombrio, contra a Unibanco AIG Seguros e Porto Seguro Seguradora, após a ocorrência de suicídio de Orivaldo.
A sentença de origem determinou o pagamento da indenização aos familiares, e as seguradoras apelaram sob o argumento de suicídio premeditado como motivo para a exclusão da cobertura dos seguros.
Nos seis meses anteriores ao falecimento, o segurado contratou 15 seguros, entre apólices de seguro de vida individual e de vida prestamista, visando a quitação de consórcios, compra de caminhões e de imóvel. Os filhos alegaram que a contratação referia-se a seguros casados, com vinculação aos consórcios e financiamentos.
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