Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça determina livre acesso de agricultores a servidão de passagem

    A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, manteve decisão da Comarca de Rio do Sul que determinou o livre acesso dos agricultores Pedro e Terezinha Alflen Sebold pela servidão de passagem localizado em imóvel de José de Jesus, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.

    O casal Sebold, legítimo proprietários do imóvel rural que confronta com o pertencente a José, impetrou ação com pedido de antecipação de tutela, com pedido de abertura dos portões que dão acesso à servidão, caminho único para sua propriedade, utilizado há mais de sessenta anos. Informaram que, a partir de julho de 2008, José colocou porteiras com cadeados, fato que lhes impediu o acesso, através de seu imóvel, às plantações.

    Para o réu, os autores buscam apenas comodidade ao atalhar pela propriedade alheia. Disse que há uma estrada que dá acesso ao terreno dos Sebold, no entanto, eles não promoveram sua manutenção, inviabilizando-a. Argumentou que permitia a utilização da estrada existente em seu terreno por tolerância, sem que isso caracterizasse servidão.

    Para o relator da recurso, desembargador Fernando Carioni, restou claro que a existência da servidão nas terras de José, bem como a ausência de outro caminho pela propriedade dos Sebold, caracteriza servidão de passagem. Segundo o magistrado, essa obstrução os prejudica financeiramente, já que a comercialização e a manutenção do plantio ficam prejudicadas.

    "Assim, demonstrada, estreme de dúvidas, a existência da servidão de passagem, bem como que seu acesso foi obstruído pelo apelante, o que caracteriza o esbulho possessório, merece ser mantida a sentença, que determinou que os apelados possam usufruir da servidão que foi fechada pelo apelante", sustentou o relator.

    Acrescentou, também, que, mesmo havendo outra via de passagem no imóvel dominante, o entendimento prevalecente é de que a servidão não fica prejudicada quando a utilização da outra via implica em prejuízos. (Apelação Cível n.

    • Publicações23906
    • Seguidores1229
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações265
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-livre-acesso-de-agricultores-a-servidao-de-passagem/2061350

    Informações relacionadas

    Andrea Vieira, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência

    Pericles Bezerra, Estudante de Direito
    Modeloshá 6 anos

    [Modelo] Ação de reintegração de posse com pedido de liminar

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)