Agricultor será indenizado por fornecedor de sementes de melão defeituosas
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de São Miguel do Oeste que condenou a empresa Isla S/A Importadora de Sementes para Lavoura ao pagamento de R$ 4,8 mil de indenização em benefício do agricultor Nelson Foss da Silva.
Ele adquiriu sementes de melão tipo gaúcho daquela empresa, promoveu o plantio mas, no momento da colheita, percebeu problemas na coloração dos frutos, que também apresentavam rachaduras. Nos autos foi comprovada a venda de 400 gramas de semente pela empresa Isla, para Walker e Cia. Ltda., que as revendeu para Nelson.
Na produção, o agricultor contou com a assistência do Incra e de técnico em agropecuária. Neste período, em 2000, houve normalidade no volume de chuvas durante o cultivo, assim como na fase da colheita.
A importadora apelou ao TJ sob argumento de que o caso não poderia ter sido resolvido com base no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não ficou comprovada a aquisição das sementes e tampouco apareceu a nota fiscal hábil a registrar a venda.
Não foi o que interpretou o desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator da matéria, que votou pela aplicação do CDC ao caso.
Para o magistrado, o fornecedor de sementes defeituosas responde pelos danos causados ao consumidor e, para não ter que fazê-lo, deve demonstrar sua falta de responsabilidade do produto defeituoso no mercado ou demonstrar a culpa do consumidor ou de terceiro.
A indenização arbitrada, com valores a serem ainda corrigidos, abarca danos materiais e lucros cessantes. (AC nº
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