Prefeito de Indaial sofre condenação por omissão de socorro
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, condenou o prefeito de Indaial, Olímpio José Tomio, e a ex-secretária municipal de Saúde, Vanir de Alcântara, a dois anos e três meses de serviços comunitários na APAE do município e ao pagamento de 260 salários mínimos 160 de Tomio e 100 de Vanir divididos entre as famílias das quatro vítimas que morreram por omissão de socorro dos réus. A ação teve início com a denúncia do Ministério Público ,que relatou a recusa das autoridades em oferecer ambulância, cedida ao município de Indaial pelo Estado, para o transporte de pacientes em estado grave de saúde aos hospitais de municípios vizinhos. Os depoimentos dos médicos anexados aos autos constataram que a omissão de socorro influenciou na piora do quadro clínico das vítimas, três delas falecidas. "Verifica-se a presença de uma situação típica; da não prestação do socorro; e da capacidade concreta de ação, consubstanciada no conhecimento da situação típica e dos meios e formas de realização da conduta devida. Portanto, às condutas dos réus é aplicado o artigo 135 do Código Penal", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime. Há possibilidade de recurso junto aos tribunais superiores. (Processo Crime n.
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