Justiça garante que pedagoga está apta para atuar na educação infantil
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Joinville que determinou, àquele município, a convocação para admissão imediata em seus quadros de portadora do diploma de licenciatura em Pedagogia aprovada em concurso público. Tal medida havia sido negada pela prefeitura local, sob a justificativa de que a profissional não possuía formação específica para a área de atuação pretendida, qual seja, a educação infantil.
A Resolução n. 1/2006 do Conselho Nacional de Educação prevê, expressamente, que o curso de Licenciatura em Pedagogia destina-se à formação de professores para exercer funções de magistério na Educação Infantil", explicou o desembargador substituto Júlio César Knoll, ao confirmar a sentença. Já no 1º grau formou-se a convicção de que a profissional dispunha de competência para o exercício da função.
O Curso de Licenciatura em Pedagogia destina-se à formação de professores em diversas áreas, entre elas a Educação Infantil, razão pela qual (a demandante) está apta para exercer a função", referiu o juiz, em decisão agora confirmada pelo TJ (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.001805-5).
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