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27 de Abril de 2024

Município indeniza pais que perderam filho em acidente no ambiente escolar

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou o município de Chapecó ao pagamento de R$ 100 mil em favor dos pais de um adolescente morto dentro das dependências de uma escola pública. O valor foi arbitrado a título de indenização por danos morais. O apelo da prefeitura obteve parcial procedência apenas para readequar a data e os valores relativos ao pagamento de pensão, também fixada em benefício dos pais.

Os autos informam que a vítima jogava futebol com os amigos na quadra da escola e, ao subir no alambrado para pegar a bola presa no telhado, o poste de sustentação cedeu e o atingiu na cabeça. O Município, na apelação, alegou culpa exclusiva da vítima. Alternativamente, pleiteou ao menos que fosse reconhecida a culpa concorrente no episódio. Reclamaram ainda que os familiares não fariam jus a pensão pois a vítima sequer trabalhava.

O laudo pericial demonstrou que a causa da morte foi a queda do poste sobre a vítima. Testemunhas também afirmaram que o poste já estava meio tortinho. Nesse sentido, o relator do processo, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, entendeu que a omissão do Município em garantir a manutenção do poste foi o que colocou em risco a integridade física do adolescente.

Diante desse contexto, ante a ocorrência da omissão específica, resta configurada a responsabilidade civil objetiva do Município de Chapecó, bem como a existência do nexo causal entre o ilícito civil e os danos sofridos pelo adolescente e, consequentemente, por seus genitores, e, portanto, inarredável o dever de indenizar, anotou o desembargador. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2012.055554-0)

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