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19 de Abril de 2024

Documento de identidade amarfanhado justifica negativa de crédito em loja

A Justiça negou pedido de uma consumidora para que fosse indenizada - por danos morais - em razão de ter seu crédito negado por uma loja, mediante justificativa de que seu documento de identidade era inservível. Na apelação, a defesa alegou que, após o atendimento e a escolha de produtos no estabelecimento comercial, a mulher foi informada de que seu pedido de crédito fora negado, em razão das rasuras contidas na sua carteira de identidade que, além de ser "velha, continha partes não plastificadas.

A consumidora contestou e garantiu que a cédula estava perfeitamente visível e possuía todos os dados legíveis, razão pela qual sofreu o requerido abalo moral. A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ refutou o recurso da autora porque vislumbrou correta a atitude da loja, já que apenas cumpriu seu dever de acautelar-se de eventuais fraudes ou falsificações, comuns na atualidade. O desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator, disse que a recorrente não aceitou apresentar qualquer outro documento - carteira de habilitação ou de trabalho, por exemplo - hábil a comprovar sua identidade.

O relator acrescentou que este simples gesto seria apto para afastar toda sorte de mal entendidos. A decisão destacou que não existe dano a ser reparado pela loja, pois, o crédito foi negado em face do péssimo estado de conservação do documento, com mais de 25 anos de emissão e com fotografia descolada. A conduta dá ré é legítima e justificável, por visar o impedimento de ocorrência de fraudes por parte de terceiros". A votação foi unânime (Apel.Civ n. 2012.061602-0).

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/documento-de-identidade-amarfanhado-justifica-negativa-de-credito-em-loja/113093279

4 Comentários

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Decisão muito coerente, pois ao consumidor também devem ser atribuídas certas responsabilidades, não só indenizações pelos mais diversos "motivos". continuar lendo

Nesse caso, a decisão foi correta. A consumidora cometeu dois erros: o primeiro foi não conservar a integridade de um documento tão importante ao exercício de sua cidadania; o segundo erro foi se recusar a apresentar outro documento de identificação equivalente (Carteira de Habilitação, CPF, Carteira de Trabalho, etc).
A empresa agiu de forma justificável, na medida em que adotou medidas de cautela para evitar eventuais fraudes ou falsificações.
Bastava ter apresentado o CPF (ou outro documento de identificação) que o crediário da loja teria sido aprovado. continuar lendo

O ideal aí seria a reversão da indenização, em favor da empresa. continuar lendo

A existência da ação, em sí mesma, já é motivo de preocupação, pois demonstra uma doença escondida em nossa sociedade, qual seja, a crendice de que existem direitos sem obrigações, de que o direito a crédito se sobrepõe a PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA PROPRIEDADE. Advogados, Defensorias e PROCONs têm muito o que aprender sobre o que realmente é INTERESSE COLETIVO e sua subordinação à manutenção da ORDEM, pois sem ordem, nada subsiste e no longo prazo todos perdem. continuar lendo