Jovem abre mão de parcela de crédito alimentar e evita prisão civil do pai
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve acordo homologado em 1º Grau, com a consequente extinção do feito, em ação de execução de prestação alimentícia. O Ministério Público se insurgiu contra o acordo por considerá-lo prejudicial aos interesses do menor. Ele teria aberto mão da maior parte de seus direitos ao entabular o acerto.
O relator da matéria, contudo, vislumbrou que o jovem, que perseguia a satisfação da dívida alimentar há 12 anos, entendeu a condição de penúria financeira vivenciada pelo pai e sua extrema dificuldade em honrá-la. Ele (o menor) tinha pleno conhecimento do valor exequendo e do acordo entabulado, todavia preferiu abrir mão do total para, ao menos, receber efetivamente uma parte [...], pois do contrário, o cumprimento da prisão civil em nada garantia o recebimento do valor integral, destacou Boller.
A câmara, em decisão unânime, entendeu que a solução encontrada pelos contendores atendeu, da melhor forma, a vontade das partes, sem maior verificando justificativa para a cassação da sentença que homologou o ajuste, celebrado em 21 de maio de 2012 e cumprido no dia seguinte, em 22 de maio de 2012.
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