Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Justiça condena pai que omitiu renda para não pagar alimentos a filha

A 1ª Câmara Criminal manteve sentença que negou a um pai o fim dos pagamentos mensais de alimentos à filha pequena, de modo que deverá continuar a depositar um salário mínimo todo mês, conforme anteriormente ajustado.

Em recurso ao TJ, o agravante sustentou que sua situação financeira mudou para pior e que há possibilidade de a mãe ajudar na criação da menor. Por fim, caso fossem mantidos os alimentos, requereu sua redução para 20% do mínimo.

Os desembargadores entenderam que, embora o agravante alegue receber apenas salário de instrutor de informática (R$ 720), ele omitiu ganhos auferidos no momento do acordo de alimentos; mais que isso, escondeu que possui estabelecimento comercial - um cibercafé com loja de conveniências, revelado pela mãe -, o que inviabiliza, neste momento, "a constatação do dito decréscimo". Para a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria, esse empreendimento "certamente lhe proporciona alguma renda".

Para que ocorra revisão de alimentos e redução do montante, esclarece a relatora, deve estar "persuasivamente comprovada a impossibilidade de o alimentante continuar adimplindo a obrigação alimentar anteriormente pactuada".

Como o genitor não provou suas alegações e, ao contrário, teve desbaratada sua intenção, a câmara o condenou a pagar pena de litigância de má-fé no importe de 1%, a título de multa, mais 20% de indenização, tudo sobre o valor da causa. Segundo a relatora, o agravante sustentou alegação contrária aos documentos do processo, "omitindo, inclusive, a verdadeira renda que aufere e patrimônio que usufrui". Denise concluiu que os elementos trazidos pela genitora derrubam as teorias do pai em detrimento da filha, que precisa dos alimentos. A votação foi unânime.

  • Publicações23906
  • Seguidores1229
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações17852
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-condena-pai-que-omitiu-renda-para-nao-pagar-alimentos-a-filha/112153558

Informações relacionadas

Felipeto e Corveto Família , Advogado
Artigosano passado

O que fazer quando o pai oculta patrimônio para não pagar pensão!

Notíciashá 21 anos

Pai que simulou demissão para escapar da pensão responde por falsidade

Cairo Cardoso Garcia- Adv, Advogado
Modeloshá 6 anos

Modelo Petição atos atentatórios a dignidade da justiça , litigância de ma fé e atos atentatórios ao exercício da juridição

Bianca Ragasini, Advogado
Modeloshá 2 anos

Modelo de petição inicial - revisional de alimentos [atualizado 2022]

Roseane Leopoldina Diniz, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo - Ação de Alimentos

11 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Tentei as mais diversas chaves de busca, mas não encontrei o julgado a que faz menção a notícia. Alguém poderia me auxiliar? continuar lendo

Um belo e raro caso onde a Justiça funcionou. Um pai que faz isso, assim como um irmão que engana ou rouba outro irmão, merece castigo exemplar que o faça lembrar do erro pelo resto da vida. As leis continuam brandas demais e, no Brasil, são risíveis. E causam desespero. continuar lendo

Realmente Rui, imagine que o pai da minha neta para apenas um salário e meio, quando não atrasa e é médico dono de clínica e o juiz do caso não fez nenhuma investigação, o dinheiro mal dá pra pagar as aulas que ela faz, eu é que banco tudo, enquanto ele posta no FB o luxo das filhas e da atual mulher com cabeleireiro e viagens . Dificilmente se consegue provar isso, sobretudo quanto a defesa é pela Defensoria Pública. Mas graças a Deus e nosso super esforço ela é uma vencedora, aos 15 anos de idade formada em inglês, francês, espanhol e kumon de português. Na audiência o juiz achou que o valor estava de acordo com a necessidade da menor. Um absurdo! continuar lendo

Como consegiu ver na receita a declaração dele ? continuar lendo

Concordo com o Rui! continuar lendo