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20 de Abril de 2024

Giroflex ligado não implica trânsito livre para viatura da polícia militar

As regras de trânsito existem para serem cumpridas por todos os motoristas inclusive por aqueles que conduzem viaturas policiais com giroflex ligado, em atendimento de ocorrências.

Neste sentido, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de São Miguel do Oeste, que condenou o Estado ao ressarcimento dos prejuízos sofridos por um motorista cujo veículo foi abalroado por uma viatura policial numa das rótulas da cidade.

Em apelação, o Estado alegou culpa exclusiva do motorista do automóvel, pois este trafegava à noite com os faróis apagados. Reiterou que o policial militar agia dentro da lei ao deslocar-se para o atendimento de outra ocorrência, e que havia ligado o giroflex para alertar sobre a situação.

"O fato de estar em atendimento a outra ocorrência policial não justifica o ato praticado", analisou o desembargador José Volpato de Souza, relator da matéria, ao condenar a ação do policial de invadir a rotatória sem os devidos cuidados e abalroar o automóvel do autor da ação. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.027166-5).

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26 Comentários

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O artigo 29,VII alínea d do CTB diz que os veículos de polícia, a prioridade de passagem na via e nos cruzamentos deverá ser com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas do código de trânsito, isso quer dizer que o policial militar quando estiver na condução de uma viatura em situação de emergência ele deve ser muito mais prudente que qualquer motorista que esteja pela mesma via ou próximo a ela. continuar lendo

Decisão no mínimo estranha já que o CTB prevê o contrário!
Imaginem as viaturas esperando encontrar estacionamento para atender as ocorrências, ou parando e esperando o sinal "abrir" enquanto a poucos metros acontece um crime...
Tendo como vigente os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, qual é mais importante: as regras de trânsito ou as vidas em risco envolvidas em determinada ocorrência!? continuar lendo

Concordo, principalmente se o motorista realmente estava com os faróis desligados, o que nesse caso quem violou o CTB foi ele.
Artigo 40 Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública; continuar lendo

Uai,

Falando em razoabilidade, um policial numa viatura com o giroflex ligado pode atropelar uma criança ou um ciclista? continuar lendo

Ambos violaram o CTB, mas quem causou prejuízo em quem?

Quem causar prejuízo deve indenizar. Princípio de responsabilidade civil! continuar lendo

O artigo 29,VII alínea d do CTB diz que os veículos de polícia, a prioridade de passagem na via e nos cruzamentos deverá ser com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas do código de trânsito, isso quer dizer que o policial militar quando estiver na condução de uma viatura em situação de emergência ele deve ser muito mais prudente que qualquer motorista que esteja pela mesma via ou próximo a ela.

A prioridade não quer dizer que o condutor da viatura pode ir chegando e entrando em um cruzamento quando bem entender. Basta dizer que pode ter algum outro motorista que não tenha visto ou reparado a viatura ou ambulância. Por isso o condutor da viatura ou ambulância deve agir com parcimônia, sem perder seu direito de preferência. continuar lendo

É apenas mais uma decisão que será derrubada no STJ, caso não existam outras circunstancias que não foram publicadas aqui. continuar lendo

Esse desembargadores deveriam ser comediantes... continuar lendo