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26 de Abril de 2024

Estado indenizará jovem que ficou 4 meses preso na Penitenciária da Capital

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em favor de um jovem que, aos 16 anos, foi preso em flagrante por tentativa de roubo na Capital e acabou recolhido durante quatro meses em uma cela comum da Penitenciária de Florianópolis. A irregularidade ocorreu entre os meses de janeiro e abril de 2008.

Em seu depoimento, o autor garantiu ter informado sobre sua menoridade, sem ser levado em consideração pelos agentes. Acrescentou que isso poderia ser confirmado no sistema da delegacia, já que não era a sua primeira passagem pela polícia. Porém, esse não foi o procedimento adotado e ele foi encaminhado para a unidade prisional.

Saiu quatro meses depois, quando a mãe, que desconhecia o paradeiro do filho, intercedeu após tomar conhecimento, através de uma matéria da televisão, de seu envolvimento em um episódio que culminou com a queima de colchões no interior da penitenciária. O Estado, em sua defesa, alegou que o jovem mentiu sua idade no momento em que foi preso e que sequer possuía identidade civil.

Para o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, o fato de o infrator não possuir documento que comprovasse sua identificação era motivo mais que suficiente para que se procedesse a verificação no sistema. Em sendo assim, é certo que os agentes públicos, ao realizarem a prisão de uma pessoa (menor de idade ou não), devem guardar cautela (), devendo diligenciar a respeito da veracidade das informações repassadas, com o fito de evitar situações contra legem como a que ocorreu no caso em questão, anotou o relator.

Para arbitrar o valor da indenização, pleito negado em 1º Grau, o desembargador levou em consideração o fato do jovem ter tido algumas oportunidades ao longo de sua prisão irregular audiências para depoimento pessoal e de oitiva de testemunhas, além do exame toxicológico para reportar o equívoco ao Judiciário sem tê-los aproveitado. O autor, originalmente, buscava uma reparação estipulada em meio milhão de reais R$ 500 mil. A decisão de conceder R$ 10 mil foi unânime. (AC n. 2012.086845-4)

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19 Comentários

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É impressionante que tal fato ocorra, montado em aparatos tecnológicos o Estado tem como efetivar a identificação, especialmente pelo fato do menor ser reincidente.
O Estado continua errado quando arbitrou tal indenização, assim como está previsto pagamentos de cestas básicas ao infrator de menor potencial, nesse caso poderia o estado ser condenado também a reverter sua pena em pagamento de cestas básicas em favor do autor e ainda garantir em instituição profissionalizante isento de qualquer custa ainda que essa instituição fosse particular. Isso eu queria ver! continuar lendo

Ridícula essa decisão.

Um marginal que roubou, que já tem passagens pela policia, está sendo indenizado por estar no lugar dele. Essas casas de custódias são uma baixaria, essa maioridade penal devia ser reduzida, e as penas aumentadas para crimes de flagrante delito. Todos os dias somos bombardeados por noticias, informando do aumento dos delitos praticados por menores, assassinatos, assaltos sem nenhum pudor. Sinceramente, nessas horas defendo a teoria do professor lombroso. Tanta gente passando fome, e a justiça pagando R$ 10.000,00 porque o marginal roubou e foi preso. Vergonha!!!! continuar lendo

Incrível como o Estado erra! Primeiro por esse menor estar livre após ser reincidente e segundo porque ele saiu ganhador de uma ação de danos morais por ser preso!!!!
É isso que se enxerga aos olhos dos bandidos, "posso agir sem limites infringindo a lei, saio livre e ainda ganho R$10.000,00..."
Vergonha!!! continuar lendo

É desumano nosso sistema carcerário depois vem dizer que os presos devem ser mortos, que absurda uma situação desta!! continuar lendo