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25 de Abril de 2024

Cobrador boquirroto sofre condenação e pagará indenização por danos morais

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de 1º Grau que condenou um empreendimento comercial e seu cobrador ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil, em favor de um casal que, embora inadimplente, sofreu cobrança considerada constrangedora.

De acordo com os autos, o casal, cuja mulher estava grávida e em situação financeira complicada, fez compras naquela loja mas não pagou a conta. O fato resultou na visita de um preposto do estabelecimento. Ao chegar ao portão da casa para fazer a cobrança, o homem teria agido com extrema grosseria. Aos brados, anunciou seu propósito, de forma que expôs a dívida aos vizinhos. A gestante chegou a passar mal.

A Câmara entendeu que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cidadão inadimplente não pode ser exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, por ocasião da cobrança de débitos.

"É incontestável que o procedimento empregado para a cobrança do débito dos autores foi inapropriado, de modo que lhes importou constrangimento indevido, perante os vizinhos, com exposição da situação financeira do casal à comunidade, ferindo a dignidade dos demandantes, analisou o desembargador substituto Stanley da Silva Braga, relator da matéria, ao confirmar a decisão de conceder a reparação ao dano moral sofrido pelo casal. A decisão foi unânime. (AC n. 2011.022956-3).

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