Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Município sofre condenação por não impedir violação de túmulo em cemitério

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença que havia negado danos morais para uma família, composta pela mãe e nove filhos, que teve o túmulo e o corpo do marido e pai violados. A indenização foi arbitrada em R$ 55 mil - R$ 5 mil para cada filho e R$ 10 mil para a viúva.

Segundo os autos, um dia após o enterro, filhos e esposa foram ao cemitério para rezar quando encontraram o caixão aberto e o corpo parcialmente mutilado. Em vista do ocorrido, foi instaurado inquérito policial. A família acionou judicialmente a prefeitura local, responsável pelo cemitério, frente a ineficácia dos serviços de segurança prestados. O município, situado na região sul do Estado, alegou culpa de terceiros.

Para o desembargador substituto Francisco de Oliveira Neto, relator da matéria, a administração municipal só poderia se eximir da responsabilidade caso provasse que a culpa foi exclusiva da vítima ou de terceiros, o que não aconteceu no caso em questão.

Do conjunto probatório amelhado, notável é a responsabilidade do réu, uma vez que houve falha no dever do Município em zelar pela segurança e pela conservação do Cemitério Municipal, oportunizando a ocorrência da violação ao túmulo e ao corpo do esposo e pai dos autores, respondendo, portanto, pelos danos causados. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2012.031556-8)

  • Publicações23906
  • Seguidores1229
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1189
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-sofre-condenacao-por-nao-impedir-violacao-de-tumulo-em-cemiterio/111948836

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudênciahá 11 anos

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-8 (Acórdão)

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX-90.2016.8.24.0061 São Francisco do Sul XXXXX-90.2016.8.24.0061

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20166684001 MG

Thiago Bravo, Advogado
Artigoshá 9 anos

Direito Funerário - Cemitérios

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal: XXXXX-84.2014.8.09.0087 ITUMBIARA

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)