Município sofre condenação por não impedir violação de túmulo em cemitério
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença que havia negado danos morais para uma família, composta pela mãe e nove filhos, que teve o túmulo e o corpo do marido e pai violados. A indenização foi arbitrada em R$ 55 mil - R$ 5 mil para cada filho e R$ 10 mil para a viúva.
Segundo os autos, um dia após o enterro, filhos e esposa foram ao cemitério para rezar quando encontraram o caixão aberto e o corpo parcialmente mutilado. Em vista do ocorrido, foi instaurado inquérito policial. A família acionou judicialmente a prefeitura local, responsável pelo cemitério, frente a ineficácia dos serviços de segurança prestados. O município, situado na região sul do Estado, alegou culpa de terceiros.
Para o desembargador substituto Francisco de Oliveira Neto, relator da matéria, a administração municipal só poderia se eximir da responsabilidade caso provasse que a culpa foi exclusiva da vítima ou de terceiros, o que não aconteceu no caso em questão.
Do conjunto probatório amelhado, notável é a responsabilidade do réu, uma vez que houve falha no dever do Município em zelar pela segurança e pela conservação do Cemitério Municipal, oportunizando a ocorrência da violação ao túmulo e ao corpo do esposo e pai dos autores, respondendo, portanto, pelos danos causados. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2012.031556-8)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.