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24 de Abril de 2024

Inadimplência alimentar e quebra de acordos resulta em prisão de 60 dias

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou habeas corpus interposto em favor de um homem que já acumula dívida de pensão alimentícia em favor dos filhos no montante de R$ 28 mil.

A prisão civil decretada pela justiça de 1º Grau havia estipulado tal prazo em 90 dias o TJ reduziu para 60 dias. O processo em que se discute o débito se arrasta desde 2005.

No habeas, o homem alegou que se apresentou de forma espontânea assim que tomou conhecimento do mandado de prisão, ao tempo que justificou sua inadimplência pela precária condição financeira que atravessa, desempregado e com diversos outros compromissos financeiros igualmente em atraso.

O desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, explicou que o habeas não é a via adequada para a discussão de alimentos, tampouco sobre a alegada significativa modificação na saúde financeira do réu.

Pesou contra ele ainda o descumprimento anterior de dois acordos que firmou com a mãe dos seus filhos para acerto desta mesma dívida. A decisão foi unânime.

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