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20 de Maio de 2024

Condenado supermercado da Capital que intoxicou cliente com produto vencido

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou um supermercado da capital a indenizar cliente que sofreu intoxicação alimentar após consumir alimento contaminado por fungos adquirido naquele estabelecimento e majorou o valor da indenização por danos morais e materiais de R$ 8 para R$ 10 mil. O caso foi registrado em janeiro de 2012.

O homem, vítima da intoxicação alimentar, declarou que, ao comprar um pacote de nhoque de batata no prazo de validade e consumir metade do produto, passou mal por três dias e precisou recorrer a cuidados médicos, inclusive com a ingestão de antibióticos. Como se não bastasse, a vítima teve prejudicada a sua rotina profissional, pois teve de se ausentar do trabalho por dois dias.

Segundo laudo da Vigilância Sanitária, que fez a vistoria no estabelecimento, outras embalagens do mesmo produto apresentaram alterações e, por conta disso, foram apreendidas.

Não pairam dúvidas acerca do ato ilícito passível de indenização por dano material e moral cometido pelo réu contra o autor, que sofreu abalo financeiro e psíquico não só pela simples ingestão do produto contaminado que estava à venda no estabelecimento réu, como também em razão de sua saúde ter ficado debilitada por três dias, registrou o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da matéria.

Ele explicou que a indenização por danos morais deve ser arbitrada de forma a compensar o abalo experimentado pelo autor, assim como alertar o ofensor para não reiterar a conduta lesiva. A decisão foi unânime. Existe a possibilidade de recurso aos tribunais superiores (AC 2013052785-0).

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