Troca de 2 televisores por revólver calibre 38 resulta em condenação no TJ
A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou dois homens pelos crimes de roubo e receptação, respectivamente. O primeiro, após entrar durante a noite em uma residência vazia, dela retirou diversos aparelhos eletrônicos e vários quilos de carne. O segundo, procurado pelo arrombador, negociou dois aparelhos de televisão, pelos quais ofereceu em troca um revólver calibre 38.
Na apelação, ambos pediram absolvição. O primeiro disse não existirem provas da autoria do crime. O segundo argumentou que desconhecia a origem ilícita dos bens. A desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria, negou ambos os pleitos.
Sabe-se que nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticado as escondidas, onde nem sempre há testemunhas presenciais além das vítimas, a palavra destas é de fundamental importância como prova, aliado a todos os indícios angariados na fase judicial e extrajudicial, sustentou a magistrada. Por fim, disse que restou claro que o receptador forneceu a arma de fogo de forma onerosa ao outro, em troca do material furtado. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2011.074696-6).
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