Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Banco deve identificar o emissor de cheque devolvido de conta conjunta

    A 1ª Câmara de Direito Civil acolheu o recurso de uma mulher, cliente de um banco onde mantinha conta conjunta, que teve seu nome negativado em razão de cheque devolvido. A câmara lhe concedeu R$ 35 mil por danos morais, com as devidas correções.

    Na comarca de origem, o pedido da autora havia sido negado em virtude da devolução da cártula por insuficiência de fundos, o que deu causa à inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. A juíza de primeiro grau condenou a demandante, ainda, a pagar R$ 2 mil a título de despesas advocatícias.

    A autora, inconformada, recorreu e argumentou que ao banco cabe o ônus de provar que ela assinou o cheque. Disse que só o real emitente da cártula deve responder, não o co-titular. Pleiteou por fim, caso seus argumentos não fossem aceitos, ao menos a redução dos honorários advocatícios.

    A câmara entendeu que a mulher tem razão porque "não existe solidariedade entre os titulares de conta bancária conjunta, no tocante à responsabilidade pelo pagamento de cheque por um deles isoladamente emitido", como observou o relator da questão, desembargador Raulino Jacó Brüning.

    Os magistrados destacaram que toda conduta que interfere nos direitos fundamentais da pessoa humana, a ponto de causar prejuízos de ordem material e moral, deve não só ser prontamente repelida como impor ao responsável a obrigação de reparar pecuniariamente os malefícios resultantes, independentemente de comprovação, porque tais abalos são presumíveis. A votação foi unânime. (2012.075076-2)

    • Publicações23906
    • Seguidores1229
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações80
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-deve-identificar-o-emissor-de-cheque-devolvido-de-conta-conjunta/100637704

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)