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19 de Abril de 2024

TJ mantém condenação por tráfico de influência na obtenção de CNH

A 3ª Câmara Criminal manteve pena de 3 anos de prisão, em regime aberto, convertida em serviços à comunidade, a um homem que praticou o crime de tráfico de influência ao exigir dinheiro para que usasse sua influência em atos praticados por funcionários públicos - agentes da segurança pública - responsáveis pela emissão de Carteira Nacional de Habilitação. Também foi condenado à perda de cargo público, já que o apelante é policial militar.

De acordo com testemunhas, ele insinuava que estes servidores também eram beneficiados financeiramente. A defesa, na apelação, sustentou que o flagrante foi preparado e que não houve crime, mas, mera comunicação de que as CHN das vítimas estavam prontas na autoescola, assim como que havia débitos com a instituição que a serem pagos. Sucessivamente, pleiteou o afastamento da pena acessória de perda do cargo.

Esta parte foi a única a ser atendida porque não se verificou a condição de funcionário público (policial militar) do réu na época do crime, mas sim que ele prestava serviços como instrutor de trânsito em autoescola. A posse dele como servidor público foi posterior. Todo restante permaneceu intacto. Apesar do réu negar todos os fatos, para justificar as cobranças, as testemunhas (vítimas) deixaram claro que o apelante dizia que iria dividir com seus "parceiros" da delegacia para que fosse realizados os serviços desejados, entre eles aprovação nos testes. O relator foi o desembargador Torres Marques. (Apelação Criminal n. 2013.024404-2)

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