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13 de Maio de 2024
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    Indenização a família de "Papai Noel" que trancou barba em rapel e morreu

    A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve condenação aos organizadores das festividades natalinas que resultaram na morte de um jovem fantasiado de Papai Noel, em dezembro de 1998, em cidade da Região Sul catarinense. A Prefeitura, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e uma empresa local terão de arcar, solidariamente, com indenização por danos morais arbitrada em R$ 25 mil, assim como garantir o pagamento de pensão mensal aos pais do rapaz, até a data em que ele completaria 70 anos.

    A sentença reconheceu culpa parcial da vítima e sua equipe. Por esta razão, as despesas materiais foram divididas entre as partes, assim como os índices da pensão foram divididos pela metade. Inconformados, os organizadores e o município apelaram. Os primeiros disseram que a culpa pelo evento foi exclusivamente da vítima, enquanto o segundo sustentou não ser parte na questão, já que tudo foi comandado pela CDL.

    De acordo com o processo, o moço desceu por uma tirolesa defronte da praça da cidade e, no meio do caminho, teve a barba da fantasia enroscada na corda do aparelho. A solução do problema veio em forma de tragédia: uma pessoa da equipe foi até ele e cortou a barba trancada, mas com ela a corda que o segurava, o que o fez cair e perder a vida. A responsabilidade dos entes ficou clara porque nem sequer havia bombeiros no local, além de ficar provado que o jovem contratado não era profissional.

    "Todos colaboraram para o acidente, mesmo que de forma involuntária, motivo pelo qual não há como acolher a pretensão dos réus, ou seja, atribuir a culpa exclusiva à vítima, como também a dos autores, que é de excluir o grau de culpabilidade de seu filho", anotou o desembargador José Volpato de Souza, relator da apelação. No seu entender, por mais altruístas que fossem as nobres intenções dos jovens da comunidade, maior cuidado e segurança deveriam ter sido providenciados por todos os envolvidos no episódio. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2010.020385-8).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacao-a-familia-de-papai-noel-que-trancou-barba-em-rapel-e-morreu/100633591

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