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23 de Abril de 2024

Prisão preventiva não evita posterior condenação por crime de desobediência

A Seção Criminal do TJ, por maioria de votos, manteve decisão anterior da 3ª Câmara Criminal, que considerou configurado o crime de desobediência por homem que descumpriu medida protetiva de urgência, deferida com base na Lei Maria da Penha. Em decorrência do descumprimento, o agente teve sua prisão preventiva decretada. Parte dos julgadores interpretou que a preventiva, por já se constituir em sanção para o desrespeito à medida protetiva, torna a conduta atípica e cria divergência sobre seu enquadramento jurídico.

Vê-se que a matéria guarda relevante controvérsia jurídica, podendo-se destacar fortes argumentos para as duas posições; porém, atento aos fins sociais a que a norma se destina, à situação de vulnerabilidade da mulher e à necessidade de dotar as decisões judiciais de maior efetividade e coercitividade, considero a conduta típica, anotou o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator dos embargos infringentes, no que foi acompanhado pela maioria dos integrantes da seção (EI n.

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