Tribunal mantém medida contra menor que iniciou motim em Curitibanos
A 2ª Câmara Criminal manteve a condenação de um menor pelos crimes análogos ao de roubo, dano, evasão mediante violência contra pessoa e motim. O jovem participou de uma rebelião no Centro de Internação Provisória (CIP) de Curitibanos e deverá cumprir medida socioeducativa de internação em prazo não superior a três anos, a ser reavaliado a cada seis meses.
Segundo o Ministério Público, o menor, juntamente com outros internos, anunciou que iriam se rebelar. Na ocasião, dominaram os agentes utilizando canetas e escovas de dentes afiadas e os trancaram em celas separadas. Além de pegar o dinheiro das vítimas, os internos se apropriaram das chaves do carro de um dos monitores e tentaram fugir usando o veículo. O menor apelou ao Tribunal de Justiça sob a alegação de que o conjunto de provas era frágil, não autorizando a aplicação de qualquer medida.
Para o desembargador Ricardo Roesler, relator da decisão, o conjunto de depoimentos dos internos e dos monitores foram suficientes para manter a decisão. Assim, estampado à saciedade os prejuízos materiais causados pelos adolescentes ao CIP, a subtração de telefones celulares, dinheiro e a chave do carro de monitor, além da tentativa de se evadir a bordo de veículo, além da participação do representado no motim e na evasão dos internos, não há falar em improcedência da representação, finalizou Roesler. A votação da câmara foi unânime.
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