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16 de Abril de 2024

Ação civil pública de empresa mista é extinta; bloqueio de bens é mantido

A 1ª Câmara de Direito Comercial do TJ extinguiu ação civil pública ajuizada por sociedade de economia mista contra devedor e fiadores que, em acordo homologatório, teriam prejudicado a empresa. A decisão foi proferida em agravo de instrumento contra decisão da comarca de Blumenau, onde a executada questionou a indisponibilidade de imóveis e veículos determinada na ação.

Apesar da extinção, foi mantido o bloqueio de bens pelo fato de estar em andamento outra ação civil pública, promovida pelo Ministério Público contra os devedores e também os administradores e agentes da empresa. O valor questionado chega a R$ 14 milhões, referentes a empréstimos feitos em favor de uma rede hoteleira, com realização de acordo para quitar a dívida. Ocorre que os bens oferecidos em garantia da dívida não foram suficientes e a empresa de fomento pediu a nulidade do acordo pela ação civil.

Feito o bloqueio de bens, a executada interpôs recurso para reverter a situação. Contudo, o relator, desembargador Rodrigo Cunha, observou que a legislação restringe as matérias em que cabe ação civil pública. Assim, avaliou como um verdadeiro disparate a interpretação da agravada de usar a ação para anular ato jurídico perfeito e acabado, o que deveria ser feito em ação própria.

Para o magistrado, o ato em questão causou lesão ao erário, mas isso não pode ser confundido com interesse público. Neste aspecto, observou que o ato jurídico em discussão é objeto de ação civil pública na comarca da Capital, fundada em ato de improbidade administrativa contra os devedores inadimplentes, incluída a agravante, e também contra altos dirigentes e empregados da ora agravada.

Esta, na condição de gestora de recursos oriundos do Tesouro Público Estadual que lhe são repassados para a formação de seu capital social e consecução de suas atividades, teria participado da empreitada lesiva ao patrimônio da própria sociedade de economia mista.

Ora, se a lesão foi causada ao patrimônio da própria agravada, tipificando interesse meramente individual e, em havendo esta concorrido para a prática do ato jurídico lesivo, flagrante se apresenta sua carência de interesse processual tanto para, na condição de lesada, promover a ação coletiva destinada a haver os prejuízos decorrentes da ruinosa transação, como também para postular a nulidade do ato jurídico a que deu causa, ex vi do art. 243 da Lei Adjetiva Civil, concluiu Cunha (Agravo de Instrumento n.

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