Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Tribunal de Justiça fixa aplicação do CUB somente durante execução da obra

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que ordenou que uma construtora se abstenha de aplicar os índices mensais do Custo Unitário Básico - CUB para reajustar parcelas referentes a pagamento de imóvel comprado na planta. A sentença determinou reajustes das prestações vencidas e vincendas com base no Índice Geral de Preços - IGPM ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC; determinou, ainda, que valores quitados a mais fossem amortizados. A correção monetária também foi autorizada.

No apelo, a empresa alegou ser legal a pactuação de atualização monetária pelo CUB, e ressaltou que não capitaliza juros - único item atendido pelo órgão, porque a planilha da recorrente trazida aos autos revela juros simples, não compostos. No caso, a compradora pagou R$ 5 mil de entrada e assumiu 55 prestações mensais de R$ 1 mil. O imóvel, à época, custava R$ 60 mil. A câmara rejeitou a aplicação do CUB porque o objetivo da correção monetária é manter o valor real da moeda com o passar do tempo.

A relatora do recurso, desembargadora substituta Denise Volpato, lembrou que o credor pode estipular o índice de correção a ser aplicado sobre o preço originalmente contratado, mas ressaltou que a forma escolhida deve refletir tão somente a variação do valor real da moeda, sem representar remuneração reflexa. Se isto acontecer, o Poder Judiciário deverá intervir, completou. Assim, completou a relatora, não tem cabimento que, após a obra, ou quando comprado pronto o imóvel, seja cobrada a variação dos materiais, pois estes não estão mais sendo utilizados. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2008.017992-1).

  • Publicações23906
  • Seguidores1229
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações435
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-de-justica-fixa-aplicacao-do-cub-somente-durante-execucao-da-obra/100403295

Informações relacionadas

Rafael Rocha Filho, Estudante de Direito
Artigoshá 3 anos

O Custo Unitário Básico (CUB) pode ser utilizado como índice de correção monetária?

Direito Médico na Prática, Advogado
Artigoshá 4 anos

Disponibilidade obstétrica

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: XXXXX-37.2016.8.24.0082

Julio Martins, Advogado
Artigoshá 3 anos

É válida a Cessão de Direitos Hereditários sobre bem determinado mesmo sem partilha no Inventário?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)