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19 de Abril de 2024
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    Tribunal rejeita queixa-crime contra prefeito

    A 3ª Câmara Criminal, por votação unânime, não acolheu queixa-crime movida por vereadora contra prefeito municipal em razão de ataques à sua honra, reputação e dignidade. A queixosa sustentou que, em tom de deboche, o prefeito a tomou por pessoa sem educação, classe ou conhecimento.

    Os magistrados, contudo, entenderam que o caso não é de difamação porque não houve imputação de fatos específicos contra a mulher. O relator do processo, desembargador Torres Marques, disse que crimes desse tipo não se configuram com simples atribuição de juízo negativo"contra a pessoa. Quanto à propalada injúria, o relator disse que o crime requer utilização de expressões com carga ofensiva à dignidade e ao decoro da ofendida, o que não vislumbrou no caso. Torres afirmou que apenas" escritos restritos à indignação [do prefeito] externada com [intenção de criticar], dirigidos à querelante "não têm o poder de compor o delito em questão.

    De acordo com os autos, o alcaide remeteu a seguinte carta à Câmara Municipal:"Quero me manifestar acerca da redação do ofício, ou seja, do vocabulário utilizado pela vereadora, que, diga-se de passagem, não é digno de quem diz ter uma"gaveta cheia de diplomas", penso que uma pessoa com tantos diplomas deve ter conhecimento, boas maneiras, bom vocabulário, mas isto prova que classe não vem dos diplomas que a pessoa possui, vem de berço. Acrescento ainda que, se todos os diplomas que a nobre vereadora diz ter não lhe serviram para passar em concursos de que tem participado, que lhe sirvam ao menos para o conhecimento de alguns vocábulos do dicionário, conteúdo das séries iniciais do ensino fundamental. Ainda gostaria de observar que a nobre vereadora, que se diz muito entendida de educação, deve tomar mais atenção no que diz respeito à nomenclatura: não é Creche, é um Centro de Educação Infantil, pois atende crianças de 0 a 5 anos de idade [...]".

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