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26 de Abril de 2024

Prejuízos com atraso na transferência de veículo recaem sobre comprador

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que condenou comerciantes ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 8 mil, pela demora em promover a transferência de um veículo adquirido de um particular. Neste ínterim, o automóvel acumulou multas e ainda esteve envolvido em uma apreensão de 11 mil maços de cigarros contrabandeados do Paraguai. Como não havia ocorrido a transferência do carro, o antigo proprietário teve seu nome arrolado em processos junto à receita estadual e federal.

Segundo o processo, o autor entregou aos réus a procuração necessária para a mudança de titularidade do bem. Os requerentes, na apelação, disseram que a responsabilidade pela transferência seria do autor. "A culpa é a falta de diligência na observância da norma de conduta, isto é, o desprezo, por parte do agente, do esforço necessário para observá-la, com resultado, não objetivado, mas previsível[..]", analisou o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da apelação.

Os desembargadores concordaram que não pairam dúvidas acerca de que o ato ilícito perpetrado pelos réus está sujeito a indenização por danos morais. Classificaram o comportamento como de extrema imprudência, uma vez que, ao descumprirem o prazo de 30 dias para efetuar a transferência, expuseram o antigo proprietário a toda sorte de sanções: multas com licenciamento e IPVA e envolvimento em processos da Receita Federal e Secretaria Estadual da Fazenda. A decisão foi unânime. (AC 2012.087561-7)

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