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24 de Abril de 2024
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    TJ suspende lei que trata da substituição de sacolas plásticas em Joinville

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça referendou medida cautelar anteriormente deferida pelo desembargador José Volpato de Souza, para suspender liminarmente a eficácia da Lei Municipal 7008/2012, de Joinville, que disciplina o recolhimento e gradual substituição de sacolas plásticas por reutilizáveis em estabelecimentos comerciais daquela cidade.

    A decisão foi adotada em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) promovida pelo Sindicato das Indústrias de Material Plástico de Santa Catarina (Simpesc) contra a Prefeitura Municipal de Joinville. A lei em discussão estabelece, entre outras normas, restrição ao uso de sacolas plásticas, prazo para sua substituição e desconto para fregueses que optarem pelo uso de sacolas reutilizáveis, a ser concedido pelos comerciantes.

    Ao que tudo indica, tanto a restrição ao uso de sacolas plásticas como a obrigação de desconto ao consumidor podem, desde já, interferir diretamente nas relações econômicas, ferindo o princípio da livre concorrência (...), porque representa a perda de um segmento de mercado para as empresas fornecedoras de sacolas plásticas, o que pode provocar relevante impacto financeiro, anotou o magistrado. A decisão, unânime, terá vigência até o julgamento final do mérito da Adin, ainda sem data definida (Adin n.

    2012.069481-1).
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